Guadalupe Leste

Paroquia Nossa Senhora de Guadalupe Santo André

DECRETO DA DIOCESE DE SANTO ANDRÉ

Paroquia Nossa Senhora de Guadalupe Santo André

Dom Pedro Carlos Cipollini

Bispo Diocesano de Santo André – SP

Em nome de Jesus

DECRETO

Aos que este nosso decreto virem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.

Fazemos saber a todos os fiéis da Diocese de Santo André e demais pessoas de boa vontade a quem interessar possa, que:

Considerando o dever da Igreja em promover a vida (cf. Jo 10, 10) e a grave situação da pandemia Covid-19 (Coronavírus), que a cada momento exige novas tomadas de decisões;

Considerando as normas Federais, Estaduais e Municipais, acerca das medidas preventivas contra esta pandemia;

Considerando que o Bispo Diocesano, a teor do cân 87 §1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares na sua circunscrição eclesiástica;

Considerando o perigo de contaminação em se tratando de aglomerações de pessoas;

Em acréscimo às nossas orientações anteriores contidas no Comunicado de 6/3/2020 e na Nota Pastoral de 14/3/2020, diante do agravamento da situação, dispomos as seguintes normas exortando que sejam observadas em toda a Diocese enquanto não ordenarmos o contrário:

https://www.diocesesa.org.br/wp-content/uploads/2016/07/Decreto-17.3.2020.pdf

https://www.facebook.com/pnsguadalupeleste/

1. Atividades Pastorais. Sejam suspensas todas as atividades pastorais que envolvam o risco de contágio, quer sejam: celebrações com grande número de fiéis, catequese, reuniões das várias pastorais e movimentos, grupos de oração, círculos bíblicos e todos os eventos religiosos que possam gerar aglomeração de fiéis. Ficam suspensas as visitas pastorais do Bispo Diocesano às comunidades. Também as festas e quermesses ficam suspensas.

2. Missas. Sejam mantidas abertas e ventiladas as igrejas para que nelas possam orar os que desejarem. Quanto às celebrações das missas: ficam dispensados do dever de cumprir o preceito da missa dominical e dias de preceito, conforme o cân 1247 do Código de Direito Canônico, todos os fiéis da Diocese, em especial os que estão no grupo de maior risco. Que os sacerdotes não deixem de celebrar as missas mesmo sem o povo, conforme o Cân. 904 do Código de Direito Canônico, implorando a Deus a sua misericórdia e o fim desta pandemia. As missas sejam breves com os ritos essenciais e sem música. Que estas missas, na medida do possível, sejam transmitidas pelas mídias sociais. Os fiéis que participarem das missas mantenham distância uns dos outros conforme orientações sanitárias. Os que não forem às igrejas, assistam pelos meios de comunicação disponíveis. A Diocese está disponibilizando no seu site o folheto especial do ABC Litúrgico para celebrações em casa, para as pessoas sozinhas ou familiares segregados em quarentena, ou reclusos em casa conforme recomendação geral das autoridades sanitárias: é a “Igreja Doméstica” em oração.

3. Confissões. Os mutirões de confissões ficam suspensos e adiados para tempo oportuno. Seja mantida a possibilidade da confissão pessoal, com as devidas precauções. Os que por prudência adiarem o momento da confissão, façam o “ato de contrição perfeita” (Sto. Afonso de Ligório), procurando confessar-se assim que possível.

4. Batizados, Celebrações de Primeira Comunhão, Crismas e Casamentos. Quanto aos Batizados, Celebrações de Primeira Comunhão, Crismas e Casamentos sejam adiados até uma data possível. Casamentos que não possam ser adiados, haja o diálogo entre os noivos e o pároco/administrador paroquial.

5. Atendimento a doentes e Exéquias. Quanto ao atendimento aos doentes, que se faça com o máximo cuidado, dependendo da urgente necessidade. Em relação às Exéquias: dispensar os ministros extraordinários mais vulneráveis. Que os padres assumam a tarefa, dentro do possível.

6. 24 horas para o Senhor: Sejam canceladas todas as atividades programadas para este evento.

7. Semana Santa: Todos os fiéis de nossa circunscrição eclesiástica, a teor do cân. 87 §1 do Código de Direito Canônico, ficam dispensados das celebrações litúrgicas prescritas para este período da Semana Santa. Quanto às celebrações devocionais praticadas na religiosidade popular durante esta Semana (procissões, via-sacra, encenações da Paixão e outras, momentos penitenciais, vigílias, ofícios etc) ficam suspensas. Para cada dia da Semana Santa observe-se o seguinte:

Domingo de Ramos: Fica cancelado o evento: “10Domingo de Ramos da Juventude com o Bispo”, programado para acontecer em de Santo André. Ficam suspensas as procissões em todas as paróquias, que a missa seja celebrada conforme a terceira forma (entrada simples), prevista no missal.

Quinta-feira Santa: A missa Crismal será celebrada na Catedral somente com o Clero, sem a participação dos fiéis, de uma forma breve, com transmissão ao vivo pelas mídias sociais da Diocese. A missa vespertina da Ceia do Senhor (Lava-pés) seja celebrada da forma mais breve possível, suprimindo o Lava-pés.

Sexta-feira Santa: A celebração da Paixão seja também o mais breve possível. Quanto à adoração da Cruz observe-se o item 19 do missal pag. 261. Ficam suprimidas as procissões do Senhor morto oficios, encenação da Paixão e vias-sacras.

Sábado Santo: A Vigília Pascal seja celebrada na forma mais breve prevista no missal.

Domingo de Páscoa: Fica cancelada a entrega dos Santos Oleos na missa das 8h na Catedral Diocesana, como estava previsto.

Que Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Agentes de Pastoral e todos os fiéis se empenhem em colaborar com as Autoridades sanitárias e civis de cada Município da Diocese colocando-se à disposição para conscientização da população, incentivando no cumprimento das normas de prevenções básicas.

Que todos nos empenhemos em elevar a Deus orações fervorosas para que cesse esta agonia que nos assola. Recomendamos, conforme antiga tradição da Igreja, que peçamos a intercessão de São Sebastião, padroeiro contra a peste, fome e guerra.

Este Decreto foi elaborado após reflexões realizadas em reunião com o Vigário Geral, o Vigário Episcopal para Pastoral e os padres Coordenadores das Regiões Pastorais. As normas aqui dispostas poderão sofrer alterações, como descrito acima, dependendo do desdobramento da pandemia.

Animemo-nos uns aos outros com os argumentos da nossa fé, esperança e a prática da caridade fraterna. Como pai e pastor que intercede e sofre junto, em nome de Jesus sejam todos abençoados.

Santo André, 17 de março de 2020.

Dom Pedro Carlos Cipollini

Bispo Diocesano de Santo André – SP

Em nome de Jesus

 

Paroquia Nossa Senhora de Guadalupe Santo André

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